ESCRITURA DO DCE UVA RMFQUE SOMOS. SEGUNDA PARTE CLÁUSULA 51a. O Diretório Acadêmico dos Estudantes Universitários da Universidade Estadual Vale do Acaraú na Região Metropolitana de Fortaleza, nesta data lavra os termos da PROCURAÇÃO PARA O PRESIDENTE César Augusto Venâncio da Silva, nos termos seguintes(mandato de 31.12.2004 - 31.12.2006): SAIBAM quantos este PARTICULAR instrumento de PROCURAÇÃO virem que, aos oito (08) dias do mês de fevereiro do ano dois mil e cinco (2005), terça-feira, nesta cidade de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará, República Federativa do Brasil, compareceu(ram) como OUTORGANTE(S): DCEUVARMF - DIRETÓRIO ACADÊMICO DOS ESTUDANTES DCEUVARMF -ois mil e cinco (2005), terça-feira, nesta cidade de Fortaleza, Capital do Es DIRETÓRIO ACADÊMICO DOS ESTUDANTES DCEUVARMF -ois mil e cinco (2005), terça-feira, nesta cidade de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará, República Federativa do Brasil, PARA O PRESIDENTE César Augusto Ven DIRETÓRIO ACADÊMICO DOS ESTUD DIRETÓRIO ACADÊMICO DOS ESTUDANTES DCEUVARMF -ois mil e cinco (2005), terça-feira, nesta cidade de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará, República Federativa do Brasil, DIRETÓRIO ACADÊMICO DOS ESTUDANTES DCEUVARMF -ois mil e cinco (2005), terça-feira, nesta cidade de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará, República Federativa do Brasil, PARA O PRESIDENTE César Augusto Venâncio da Silva, nos termo Senhores: Aldrin da Silva Xavier - 2o. Secretário Adjunto; Manoel Washington Rodrigues Menezes - 2.o. Vice-Presidente; César Augusto Venâncio da Silva - Presidente; Senhoras: Cândida Maria Moraes Maia - Vice-Presidente; Heliane Costa Nunes - 1.a Vice-Presidente; Jozelice de Castro Guimarães - Secretária Geral; Marlene Estanilau - 1a. Secretária Adjunta e Adriana Leitão da Costa - Secretária de Relações Externas, abaixo assinados, decidiram perante a todos os presente, e na presença do líder do Curso de História da UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ, Senhor: CÉSAR AUGUSTO (ou CÉSAR VENÂNCIO) VENÂNCIO DA SILVA , brasileiro,casado, professor, portador da carteira de indentidade n°1.116.072-DPF/BRB, Distrito Federal, inscrito no Cadastro de Pessoa Física do Ministério da Fazenda sob o n,°165 541. 243-49, residente e domiciliado nesta Capital, no endereço: RUA DOUTOR FERNANDES AUGUSTO, 123 - Santo Amaro - Fortaleza - Ceará, aquem lhe conferiram amplos poderes para elaborar o projeto de regulamantação e implantação do: DIRETÓRIO ACADÊMICO DOS ESTUDANTES DA UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ NA REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA, e na presença das testemunhas abaixo assinadas, perante mim, RAIMUNDA HENRIQUE RABELO DA SILVA, se identificou(aram) com os documentos públicos, em que, através deles, atesto, com fé pública, a(s) sua(s) identidade(s) e capacidade(s) jurídica(s). Então, disse(ram) o(a,s) outorgante(s) que nomeava(m) e constituía(m) seu(sua,s) conhecido(a,s) e bastante procurador(es,a,s): CÉSAR AUGUSTO VENÂNCIO DA SILVA, brasileiro, casado, professor, portador da carteira de indentidade n°1.000116.072-DPF/BRB, inscrito no Cdastro de Pssoa Físca do Ministério da Fazenda sob o n° 165 541. 243-49, residente e domiciliado nesta Capital, no endereço acima mencionado, aquem confere amplos poderes para representá-la perante a Gestão de Negócio Pleno junto aos parceiros mais diversos da entidade; podendo para tanto assinar termos, papéis, contratos de transferência de direitos, e demais documentos necessários, convencionar preço, cláusulas e condições, receber e dar quitação, prestar contas, representá-la junto as repartiões públicas em geral, requerer e apresentar certidões de qualquer natureza, bem como, representa-la, nos Termos Jurídicos de Protocolos de Intenções para financiamento projetos diversos, enfim, tudo mais raticar ao fiel cumprimento deste mandato, inclusive substabelecer; os poderes do outorgado é ilimitado e deverá observar os termos dos artigos 173 a 210 do estatuto do diretório DCEUVARMF, bem como as demais normas legais, e no seu silêncio, o princípio geral de direito. E, de como assim disse(ram), pediu(ram)-me e eu lhe(s) lavrei este instrumento , que, lido pelas parte(s) e achado em tudo conforme, aceitou-o(ram-no) abaixo, do que dou fé. Atuam como testemunhas as pessoas qualificadas no final. Eu, RAIMUNDA HENRIQUE RABELO DA SILVA, brasileira, casada, pedagoga, portadora da carteira de identidade n° 91002022366-SSP/CE., inscrita no Cadastro de Pessoa Física do Ministério da Fazenda sob n.°218.278.503-53, residente e domiciliada nesta Capital, na Rua Dr, Fernando Augusto, n° 121/b, Parque Santo Amaro)digitadora e responsável pela lavratura dos termos, a subscrevi. ______________________Está conforme o original. Dou fé. Trasladada hoje, aos oito (08) dias do mês de fevereiro do ano dois mil e cinco (2005), terça-feira, nesta cidade de Fortaleza EM TESTEMUNHO DA VERDADE....................................(outorgado) CÉSAR AUGUSTO VENÂNCIO DA SILVA; Outorgantes: Conselheiros da COMISSÃO DE IMPLANTAÇÃO INSTITUCIONAL DO DIRETÓRIO ACADÊMICO DOS ESTUDANTES UNIVERSITÁRIOS DA UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAU NA REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA: Senhores: Aldrin da Silva Xavier - 2o. Secretário Adjunto; Manoel Washington Rodrigues Menezes - 2.o. Vice-Presidente; César Augusto Venâncio da Silva - Presidente; Senhoras: Cândida Maria Moraes Maia - Vice-Presidente; Heliane Costa Nunes - 1.a Vice-Presidente; Jozelice de Castro Guimarães - Secretária Geral; Marlene Estanilau - 1a. Secretária Adjunta e Adriana Leitão da Costa - Secretária de Relações Externas........................................ Aldrin da Silva Xavier - 2o. Secretário Adjunto. Manoel Washington Rodrigues Menezes - 2.o. Vice-Presidente. César Augusto Venâncio da Silva - Presidente. Cândida Maria Moraes Maia - Vice-Presidente. Heliane Costa Nunes - 1.a Vice-Presidente. Jozelice de Castro Guimarães - Secretária Geral. Marlene Estanilau - 1a. Secretária Adjunta. Adriana Leitão da Costa - Secretária de Relações Externas. TESTEMUNHAS: FRANCISCO WELLINGTON FERNANDES DA SILVA, CPF. 659.548403.00, residente na Rua Monsenhor Sabino Feijão, 780, Bom Jardim: CÉSAR VENÂNCIO RABÊLO DA SILVA JÚNIOR, CPF. 970.251.943.87, residente na Rua Dr. Fernando Augusto n.o. 121b, Santo Amaro..................CLÁUSULA 52a.O Diretório Acadêmico dos Estudantes Universitários da Universidade Estadual Vale do Acaraú na Região Metropolitana de Fortaleza, nesta data homologa os termos das ATA DA 18a. REUNIÃO ORDINÁRIA DA COMISSÃO DE ESTUDOS DE VIABILIDADE DE IMPLANTAÇÃO DO DIRETÓRIO ACADÊMICO DOS ESTUDANTES UNIVERSITÁRIOS DA UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAU NA REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA.CLÁUSULA 53a.O Diretório Acadêmico dos Estudantes Universitários da Universidade Estadual Vale do Acaraú na Região Metropolitana de Fortaleza, nesta data homologa os termos das atas das reuniões ordinárias aprovadas pelo colegiado: COMISSÃO DE ESTUDOS DE VIABILIDADE DE IMPLANTAÇÃO DO DIRETÓRIO ACADÊMICO DOS ESTUDANTES UNIVERSITÁRIOS DA UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAU NA REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA. Estão aprovadas as atas da(s): PRIMEIRA REUNIÃO ORDINÁRIA; SEGUNDA REUNIÃO ORDINÁRIA; TERCEIRA REUNIÃO ORDINÁRIA; QUARTA REUNIÃO ORDINÁRIA; QUINTA REUNIÃO ORDINÁRIA; SEXTA REUNIÃO ORDINÁRIA; SÉTIMA REUNIÃO ORDINÁRIA; OITAVA REUNIÃO ORDINÁRIA; NONA REUNIÃO ORDINÁRIA; DÉCIMA REUNIÃO ORDINÁRIA; DÉCIMA PRIMEIRA REUNIÃO ORDINÁRIA; DÉCIMA SEGUNDA REUNIÃO ORDINÁRIA; DÉCIMA TERCEIRA REUNIÃO ORDINÁRIA; DÉCIMA QUARTA REUNIÃO ORDINÁRIA; DÉCIMA QUINTA REUNIÃO ORDINÁRIA; DÉCIMA SEXTA REUNIÃO ORDINÁRIA; DÉCIMA SÉTIMA REUNIÃO ORDINÁRIA; DÉCIMA OITAVA REUNIÃO ORDINÁRIA. CLÁUSULA 54a.O Diretório Acadêmico dos Estudantes Universitários da Universidade Estadual Vale do Acaraú na Região Metropolitana de Fortaleza, atráves da Comissão de Justiça e Cidadania, articular-se-á com o organismo instituído pela LEI FEDERAL Nº 9.008, DE 21 DE MARÇO DE 1995(que criou, na estrutura organizacional do Ministério da Justiça, o Conselho Federal de que trata o art. 13 da Lei nº 7.347, de 24 de julho de 1985, altera os arts. 4º, 39, 82, 91 e 98 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, e MP - Medida Provisória nº 913, de 1995), com fins de viabilizar financeiramente projetos institucionais vinculados a defesa dos direitos civis na esfera do Direito do Consumidor.CLÁUSULA 55a.Constituem recursos do Diretório Acadêmico dos Estudantes Universitários da Universidade Estadual Vale do Acaraú na Região Metropolitana de Fortaleza, o produto da arrecadação: I - Os rendimentos auferidos com a aplicação dos recursos captados; II - de outras receitas que vierem a ser destinadas ao DCEUVARMF; III - De doações de pessoas físicas ou jurídicas, nacionais ou estrangeiras. CLÁUSULA 56a.Os recursos arrecadados pelo Diretório Acadêmico dos Estudantes Universitários da Universidade Estadual Vale do Acaraú na Região Metropolitana de Fortaleza, serão aplicados na recuperação de bens, na promoção de eventos educativos, científicos e na edição de material informativo especificamente relacionados com a natureza dos objetivos institucionais do DCEUVARMF, bem como na modernização administrativa dos órgãos do diretório. CLÁUSULA 57a.Diretório Acadêmico dos Estudantes Universitários da Universidade Estadual Vale do Acaraú na Região Metropolitana de Fortaleza, com sede em Fortaleza, têm jurisdição em todo o território nacional.CLÁUSULA 58a.O Diretório Acadêmico dos Estudantes Universitários da Universidade Estadual Vale do Acaraú na Região Metropolitana de Fortaleza, atráves da Comissão de Justiça e Cidadania, observará, intervindo se a lei permitir, às ações com fins da aplicação dos recursos na consecução dos objetivos previstos nas Leis nºs 7.347, de 1985, 7.853, de 1989, 7.913, de 1989, 8.078, de 1990, e 8.884, de 1994.CLÁUSULA 59a.O Diretório Acadêmico dos Estudantes Universitários da Universidade Estadual Vale do Acaraú na Região Metropolitana de Fortaleza, poderá e deverá no que couber, aprovar e firmar convênios e contratos objetivando examinar e aprovar projetos de reconstituição de bens lesados, inclusive os de caráter científico e de pesquisa; bem como promover, com apoio e se possível por meio de órgãos da administração pública e de entidades civis interessadas, eventos educativos ou científicos; fazer editar, inclusive em colaboração com órgãos oficiais, material informativo sobre as matérias mencionadas nas cláusulas de defesa do consumidor; promover atividades e eventos que contribuam para a difusão da cultura, da proteção ao meio ambiente, do consumidor, da livre concorrência, do patrimônio histórico, artístico, estético, turístico, paisagístico e de outros interesses difusos e coletivos.CLÁUSULA 60a.Fica o Regimento Interno ou Geral autorizado a regulamentar o funcionamento de todos os órgãos do Diretório Acadêmico dos Estudantes Universitários da Universidade Estadual Vale do Acaraú na Região Metropolitana de Fortaleza.CLÁUSULA 61a.Para participar de projetos especiais no âmbito do Diretório Acadêmico dos Estudantes Universitários da Universidade Estadual Vale do Acaraú na Região Metropolitana de Fortaleza, observar-se-á, dentre outros critérios, a representatividade e a efetiva atuação na tutela do interesse estatutariamente previsto.CLÁUSULA 62a.Pode participar das atividades do DCEUVARMF - O Diretório Acadêmico dos Estudantes Universitários da Universidade Estadual Vale do Acaraú na Região Metropolitana de Fortaleza, os membros do Corpo Discente da UVA, que é constituído pelos alunos regulamente matriculados, nos termos regimentais e estatutários da Universidade. CLÁUSULA 63a.O DCEUVARMF - O Diretório Acadêmico dos Estudantes Universitários da Universidade Estadual Vale do Acaraú na Região Metropolitana de Fortaleza, promoverá ações para assegurar ou implantar na Universidade os direitos do Corpo Discente, nos termos seguintes: I - receber ensino de qualidade que prepare o aluno para o exercício profissional nas diferentes carreiras do saber humano, atendidos os fins de cada curso e de cada Faculdade fixados no Regimento da UVA e pelos seus projetos pedagógico; II - receber os diplomas e certificados de conclusão do curso; III - participar das atividades programadas no calendário escolar; IV - participar dos órgãos de representação estudantil e dos colegiados, atendidas as normas especificas das atividades devidamente previstas em lei ou no Regimento da universidade.CLÁUSULA 64a.O DCEUVARMF - O Diretório Acadêmico dos Estudantes Universitários da Universidade Estadual Vale do Acaraú na Região Metropolitana de Fortaleza, promoverá ações para conscientizar os alunos de seus deveres como membros do Corpo Discente, nos termos seguintes: I - assistir às aulas e participar das atividades acadêmicas com disciplina, interesse, dedicação, respeito, honestidade, espírito de equipe e responsabilidade; II - acatar as normas universitárias(no tocante à disciplina, freqüência e avaliação)previstas no Regimento e no Estatuto da UVA, e transcrita na Cláusula 38a do presente termo; III - acatar as normas universitárias previstas pelos órgãos de representação estudantil e dos colegiados, atendidas as normas especificas das atividades devidamente previstas em lei ou no Regimento da universidade. IV - acatar as normas universitárias previstas no Regimento e no Estatuto da UVA, e transcrita na Cláusula 39a do presente termo; V - sujeitar-se às avaliações e outras formas de aferição do aproveitamento escolar que forem determinadas; VI - submeter-se à disciplina interna da Universidade, respondendo pelas infrações e abusos que cometer; VI - portar-se com urbanidade e manter conduta ética condizente e adequada ao decoro universitário de acordo com o padrão moral e cultural da Universidade UVA e seu renome na comunidade dentro e fora da Instituição; VII - trajar-se com vestimentas adequadas e condizentes tendo em vista a indumentária e apresentação pessoal exigíveis nas áreas profissionais às quais se destina o curso; VIII - comprometer-se com a missão educacional da Instituição UVA - nos termos seguintes: IX - abster-se, no âmbito da Universidade, de toda a manifestação programada ou praticada que importe em desrespeito à lei, às instituições e às autoridades constituídas do País ou aos princípios que norteiam a Universidade UVA.CLÁUSULA 65a.O Regimento Geral ou específico do DCEUVARMF - O Diretório Acadêmico dos Estudantes Universitários da Universidade Estadual Vale do Acaraú na Região Metropolitana de Fortaleza, disporá sobre o REGIME DISCIPLINAR, tomando como base: o regime disciplinar que atende aos princípios fundamentais de respeito à pessoa humana, de observância das disposições legais, estatutárias e regimentais, e de preservação do patrimônio moral, científico, cultural e material, estende-se a todos os membros da comunidade universitária.CLÁUSULA 66a.Constitui falta disciplinar por parte do membro do DCEUVARMF - O Diretório Acadêmico dos Estudantes Universitários da Universidade Estadual Vale do Acaraú na Região Metropolitana de Fortaleza, o não cumprimento dos deveres, a infração às normas legais, estatutárias e regimentais que implique inobservância, desobediência, desrespeito ou desacato aos princípios da UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ e do DCEUVARMF, especialmente: I - praticar ato definido como infração às leis penais; II - manter má conduta na Universidade ou fora dela; III - cometer ato de desrespeito, desobediência, desacato, violência à pessoa ou que de qualquer forma importe em indisciplina contra as autoridades da UVA, incluso: Diretor, Chefes de Departamentos, Professores e funcionários ou outros membros da comunidade acadêmica; IV - promover algazarra ou distúrbio da ordem pública ou de natureza disciplinar; V - recorrer a meios fraudulentos, em benefício próprio ou de outrem, com o propósito de burlar a exigência do cumprimento de deveres acadêmicos, a freqüência ou de lograr aprovação; VI - incitar, promover ou apoiar ausências coletivas aos trabalhos escolares ou atos de indisciplina coletiva; VII - danificar patrimônio ou imóvel da Universidade, da Entidade DCEUVARMF ou de terceiros; VIII - fazer uso ou promover a venda, doação ou empréstimo de substâncias entorpecentes e psicotrópicas ou de bebidas alcoólicas; IX - praticar jogos de azar no interior do "campus"; X - proceder de maneira atentatória ao decoro; XI - trajar-se com vestimentas inadequadas e não condizentes tendo em vista a indumentária e apresentação pessoal exigíveis nas áreas profissionais às quais se destina o curso.CLÁUSULA 67a.O DCEUVARMF - O Diretório Acadêmico dos Estudantes Universitários da Universidade Estadual Vale do Acaraú na Região Metropolitana de Fortaleza, criará o cargo de Corregedor Disciplinar para os fins previstos nas cláusulas anteriores, e o corregedor terá mandato fixado para um ano.CLÁUSULA 68a.Sem prejuízos, e além das normas estabelecidas por Ato do Presidente da Comissão de Implatação Institucional do DCEUVARMF - O Diretório Acadêmico dos Estudantes Universitários da Universidade Estadual Vale do Acaraú na Região Metropolitana de Fortaleza, o diretório se subordina a observância das normas legais da Magnificência Reitoral da UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ. CLÁUSULA 69a.Sem prejuízo do disposto no Regimento Geral e no Estatuto do DCEUVARMF - Diretório Acadêmico dos Estudantes Universitários da Universidade Estadual Vale do Acaraú na Região Metropolitana de Fortaleza, e nos Regimento Geral e Estatuto da Universidade, os casos omissos neste termo são resolvidos pelo Presidente da Comissão de Implatação Institucional do DCEUVARMF, no âmbito de sua competência, ou pelos órgãos colegiados, respeitada a hierarquia estrutural do DCEUVARMF. CLÁUSULA 70a.Esta escritura QUE INSTITUI O Diretório Acadêmico dos Estudantes Universitários da Universidade Estadual Vale do Acaraú na Região Metropolitana de Fortaleza, têm duas vertentes: PRIMEIRA - Escritura particular que fixa termos para a escritura pública; SEGUNDA - Escritura pública que assegura fé pública das cláusulas inseridas no seu escopo. CLÁUSULA 71a. O DCEUVARMF - O Diretório Acadêmico dos Estudantes Universitários da Universidade Estadual Vale do Acaraú na Região Metropolitana de Fortaleza, providenciará às comemorações das datas históricas da Universidade Estadual Vale do Acaraú - UVA; A Universidade Estadual Vale do Acaraú foi fundada, às 15 horas do dia 19 de março de 1961, no auditório do Ginásio Sant'Ana, como Faculdade de Filosofia D. José, com os cursos de Letras Neolatinas e História; ReO DCEUO DCEUVARMF - O Diretório Acadêmico dos Estudantes Universitários da Universidade Estadual Vale do Acaraú na Região Metropolitana de Fortaleza, providenciará às comemorações das datas históricas da Universidade Estadual Vale do Acaraú - UVA; A Universidade Estadual Vale do Acaraú foi fundada, às 15 horas do dia 19 de março de 1961@la Portaria Ministerial de 31/05/1994, publicada no Diário Oficial da União de 01/06/1994; MISSÃO - Promover a compreensão e explicação da sociedade integrante dos ecossistemas semi-árido do norte cearense e apoiar as mudanças e transformações neles em gestação, através das atividades de extensão, criação cultural, ensino e pesquisa, assumindo o papel de liderança intelectual e técnico-científico no marco da vontade política da população da zona norte; FINALIDADE - A UVA tem por finalidade promover e coordenar a realização da Educação Superior, nos diversos ramos do conhecimento, proceder ao ensino, à pesquisa científica e tecnológica e à criação cultural e artística, desenvolver atividades de extensão e especificamente: I - Ministrar o ensino superior, realizando pesquisas, desenvolvendo as ciências, as letras, as artes e a tecnologia apropriadas às demandas sociais; II - Realizar e patrocinar atividades condizentes com a política de desenvolvimento do Estado do Ceará e do País e atender as exigências deste, no domínio da cultura humanística e da tecnologia; III - Promover, como ação específica, a compreensão do semi-árido nordestino e da sociedade que nele vive, através da pesquisa científica, do ensino pós-secundário ao pós-graduado, da adaptação, criação e difusão de tecnologia a ele adequada, na perspectiva do desenvolvimento sócio-econômico auto-sustentável da Região Norte Cearense; UVA - LOCALIZAÇÃO - O atual sistema acadêmico da UVA, representado pelos Campi Avançados e unidades de extensão da Universidade, é um potente instrumento de ação, gerado pela experiência de sua gestão. Estabelece ela uma interação permanente com as comunidades locais da Zona Norte do Estado, Região Metropolitana de Fortaleza, e hoje tendo uma cobertura quase completa do Estado do Ceará. Através dos quatros campi localizados em Sobral - Betânia, Derby, Junco e Cidao - e mais sete campi avançados nas cidades de Acaraú, Camocim, Canindé, Fortaleza, Nova Russas, Reriutaba, Santa Quitéria e Tianguá, a UVA amplia sua área de abrangência a cada dia, investindo cada vez mais nas suas atividades, como resultado de uma política de parcerias com diversos setores sociais, que permanecem acreditando no potencial da instituição.CLÁUSULA 72a.Para partcipar das atividades do DCEUVARMF - O Diretório Acadêmico dos Estudantes Universitários da Universidade Estadual Vale do Acaraú na Região Metropolitana de Fortaleza, têm que estar matriculado na UVA, como membro discente; são considerados alunos regulares da Universidade os estudantes que estejam devidamente matriculados em um de seus cursos de graduação ou de pós-graduação.CLÁUSULA 73a.No âmbito da UVA, são direitos e deveres do aluno: I - Aplicar-se diligentemente ao aproveitamento do ensino ministrado; II - Atender aos dispositivos da legislação do ensino, do Estatuto da Universidade e deste Regimento; III - Abster-se de qualquer ato que importe perturbação de ordem, ofensa aos bons costumes, desrespeito ao Corpo Docente, ao Corpo Administrativo da Universidade e às autoridades constituídas; IV - Contribuir, na esfera de sua ação, para o maior prestígio da Universidade; V - Apelar das decisões dos órgãos administrativos à hierarquia superior; VI - Fazer-se representar perante os órgãos colegiados da Universidade; VII - Ser atendido pelos professores em suas justas solicitações de orientação pedagógicas. CLÁUSULA 74a.O DCEUVARMF- O Diretório Acadêmico dos Estudantes Universitários da Universidade Estadual Vale do Acaraú na Região Metropolitana de Fortaleza, solicitará a Reitoria da UVA a implementação da prestação de assistência ao seu corpo discente, com medidas que desenvolvam a livre e harmônica convivência da comunidade estudantil, tais como: I - Realização de atividades culturais, científicas, artísticas e recreativas; II - Prática de Educação Física através de desportos, com orientação adequada e instalações específicas; III - Estímulo às atividades que objetivem a formação cívica e a consciência dos direitos e deveres dos cidadãos. CLÁUSULA 75a.Todos os membros do Corpo Discente tem direito de ter representação nos órgãos colegiados, da UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ, na forma de Estatuto e do Regimento Geral da UVA.CLÁUSULA 76a.O DCEUVARMF - O Diretório Acadêmico dos Estudantes Universitários da Universidade Estadual Vale do Acaraú na Região Metropolitana de Fortaleza, reconhece por força de norma legal que os alunos serão obrigados ao pagamento de taxas escolares e remuneração de serviços, no valor fixado em cada período letivo pela Universidade.CLÁUSULA 77a.Para investidura em cargo ou função e a matrícula em qualquer curso promovido pelo DCEUVARMF - O Diretório Acadêmico dos Estudantes Universitários da Universidade Estadual Vale do Acaraú na Região Metropolitana de Fortaleza, importa no compromisso formal às leis, ao Estatuto, a este ATO INSTITUCIONAL e ao Regimento Geral, e bem cmo aos Regimentos Específicos, bem como aos atos praticados pelas autoridades competentes.CLÁUSULA 78a.O Diretório Acadêmico dos Estudantes Universitários da Universidade Estadual Vale do Acaraú na Região Metropolitana de Fortaleza, emitirá às cédulas de identificação estudantil na cidade de Fortaleza e na Região Metropolitana, nos termos do Estatuto, do presente ATO INSTITUCIONAL e do Regimento Geral, e bem cmo aos Regimentos Específicos, e os atos da autoridades competentes do setor de transpotes urbanos.CLÁUSULA 79a. O DCEUVARMF- - O Diretório Acadêmico dos Estudantes Universitários da Universidade Estadual Vale do Acaraú na Região Metropolitana de Fortaleza, reconhe os órgãos de representação estudantil instalados em Sobral, como: o Diretório Central dos Estudantes e o Diretório Acadêmico de cada curso de graduação.CLÁUSULA 80a. O DCEUVARMF - O Diretório Acadêmico dos Estudantes Universitários da Universidade Estadual Vale do Acaraú na Região Metropolitana de Fortaleza, é independente dos órgãos de representação estudantil instalados em Sobral, como: o Diretório Central dos Estudantes e o Diretório Acadêmico de cada curso de graduação, porém poderão se articular para instalarem o bem comum no âmbito da jurisdição universitária da UVA.CLÁUSULA 81a.A escolha dos Diretores do DCEUVARMF- O Diretório Acadêmico dos Estudantes Universitários da Universidade Estadual Vale do Acaraú na Região Metropolitana de Fortaleza, será feita por meio de eleição, na forma determinada pelo Estatuto e pelo Regimento Geral do DCEUVARMF, sendo elegíveis apenas os alunos que atenderem os critérios estabelecidos no Art. 5o do Regimento Geral da UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ.CLÁUSULA 82a.A escolha dos Diretores do DCEUVARMF - Diretório Acadêmico dos Estudantes Universitários da Universidade Estadual Vale do Acaraú na Região Metropolitana de Fortaleza, será feita por meio dos seguintes critérios: I - Sejam alunos regularmente matriculados em qualquer dos cursos desta Universidade; II - Estejam cursando, pelo menos 03 (três) disciplinas no semestre letivo; III - Não registrem reprovação ou punição no histórico escolar; IV - Tenham cursado, pelo menos, dois semestres nesta Universidade.CLÁUSULA 83a.Os atos constitutivos e o estatuto do Diretório serão subordinados ao conhecimento do Conselho Universitário da UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ, para ciência.CLÁUSULA 84a.Além de outros objetivos já delatados neste ato, Compete ao Diretórios: I - Patrocinar os interesses do Corpo Discente; II - Promover a aproximação e a solidariedade entre os corpos discente, docente e técnico-administrativo; III - Preservar a probidade da vida escolar, o patrimônio cultural, moral e material da Universidade; CLÁUSULA 85a.O Diretório Acadêmico dos Estudantes Universitários da Universidade Estadual Vale do Acaraú na Região Metropolitana de Fortaleza, será dirigido, por uma Diretoria constituída na forma prevista no respectivo Estatuto ou Regimento.CLÁUSULA 86a.A escolha dos Diretores do DCEUVARMF - Diretório Acadêmico dos Estudantes Universitários da Universidade Estadual Vale do Acaraú na Região Metropolitana de Fortaleza, será feita por meio de voto secreto e direto dos alunos da Universidade, considerada vencedora a chapa que obtiver maioria simples de voto.CLÁUSULA 87a.O DCEUVARMF - Diretório Acadêmico dos Estudantes Universitários da Universidade Estadual Vale do Acaraú na Região Metropolitana de Fortaleza, deverá realizar suas reuniões em horários diferentes dos horários de aula e trabalhos escolares e a participação dos alunos nas atividades do Diretório não os eximirá do cumprimento de suas obrigações universitárias.CLÁUSULA 88a.O DCEUVARMF - Diretório Acadêmico dos Estudantes Universitários da Universidade Estadual Vale do Acaraú na Região Metropolitana de Fortaleza, será mantido pelas contribuições dos estudantes e poderão receber auxílio da Universidade e dos Poderes Públicos, bem como donativos de particulares.CLÁUSULA 89a.Caberá ao DCEUVARMF - Diretório Acadêmico dos Estudantes Universitários da Universidade Estadual Vale do Acaraú na Região Metropolitana de Fortaleza, como órgão de representação estudantil fixar o valor da contribuição devida pelos respectivos associados.CLÁUSULA 90a.O DCEUVARMF - Diretório Acadêmico dos Estudantes Universitários da Universidade Estadual Vale do Acaraú na Região Metropolitana de Fortaleza, e seus projetos aplicarão todas as contribuições dos estudantes e todos os auxílios ou donativos que lhe forem destinados, tendo sempre em vista o cumprimento dos objetivos determinados por seus Regimentos e prestarão contas anuais de suas gestões financeiras, devidamente documentadas em forma contábil regulamentar, para a competente apreciação do colegiado competente.CLÁUSULA 91a.Quando da apreciação das contas do Diretório Acadêmico dos Estudantes Universitários da Universidade Estadual Vale do Acaraú na Região Metropolitana de Fortaleza, se comprovado o uso indevido de bens e recursos, determinar-se-á responsabilidade disciplinar, civil e penal dos membros implicados, conforme o caso.CLÁUSULA 92a.A participação ou representação do DCEUVARMF - Diretório Acadêmico dos Estudantes Universitários da Universidade Estadual Vale do Acaraú na Região Metropolitana de Fortaleza, em qualquer entidade alheia à Universidade acarretará na destituição da respectiva Diretoria.CLÁUSULA 93a.A destituição de membros do Diretório Acadêmico dos Estudantes Universitários da Universidade Estadual Vale do Acaraú na Região Metropolitana de Fortaleza, prevista no artigo anterior não exclui a aplicação de penas disciplinares, na forma do Estatuto e do Regimento Geral da Universidade.CLÁUSULA 94a.A destituição de membros do Diretório Acadêmico dos Estudantes Universitários da Universidade Estadual Vale do Acaraú na Região Metropolitana de Fortaleza, prevista nos artigos anteriores não exclui a aplicação de penas disciplinares, na forma do Estatuto e do Regimento Geral do DCEUVARMF - Diretório Acadêmico dos Estudantes Universitários da Universidade Estadual Vale do Acaraú na Região Metropolitana de Fortaleza.CLÁUSULA 95a.As eleições para escolha das Diretorias do DCEUVARMF - Diretório Acadêmico dos Estudantes Universitários da Universidade Estadual Vale do Acaraú na Região Metropolitana de Fortaleza, obedecerão ao seguintes procedimentos: a) Registro prévio dos candidatos; b) Realização dentro do recinto da instituição; Identificação do estudante eleitor; c) Garantia do sigilo do voto e da inviolabilidade das urnas; d) Apuração imediata, após o término da votação.CLÁUSULA 96a.Entre outros objetivos já elencados neste termo, o DCEUVARMF - Diretório Acadêmico dos Estudantes Universitários da Universidade Estadual Vale do Acaraú na Região Metropolitana de Fortaleza, desenvolverá atividades pedagógicas objetivando cumprir a filosofia institucional compreendendo, entre outros, os seguintes fins: I - buscar a excelência no ensino, na pesquisa e na formação integral dos futuros profissionais; II - formar através da extensão universitária e comunitária profissionais com inteligência autônoma que permita a utilização de diálogo crítico com a realidade social e atuação empreendedora em todas as carreiras profissionais; III - formar cidadãos responsáveis, capazes de exercer a liderança de grupos sociais em que venham atuar, buscando soluções éticas, criativas e democráticas para superar problemas sociais e realizar construções para enfrentar novos desafios; IV - estabelecer relações interinstitucionais, estimulando eventos científicos, pesquisa cientifica e novos pólos de extensão, promovendo, sempre que possível a integração com a Graduação e pós-graduação; V - fomentar a interdisciplinaridade dos cursos da UVA com outras Unidades Universitárias, preparando os acadêmicos para visão comunitária em que sejam estimuladas parcerias entre os diversos setores universitários; VI - promover a prática profissional, viabilizando estágios para os acadêmicos e organizando atividades que promovam a integração dos conceitos teóricos com as situações a serem vivenciadas no desempenho profissional. CLÁUSULA 97a.O Diretório Acadêmico dos Estudantes Universitários da Universidade Estadual Vale do Acaraú na Região Metropolitana de Fortaleza, nesta data autoriza a Senhora: Cândida Maria Moraes Maia - Vice-Presidente do DCEUVARMF, a representar a entidade junto ao cadastro do INSS do Ministério da Previdência Social.CLÁUSULA 98a. O Diretório Acadêmico dos Estudantes Universitários da Universidade Estadual Vale do Acaraú na Região Metropolitana de Fortaleza, nesta data autoriza a Senhora: Cândida Maria Moraes Maia - Vice-Presidente do DCEUVARMF, a representar a entidade junto ao cadastro do CNPJ do Ministério da Previdência Fazenda.CLÁUSULA 99a. O Diretório Acadêmico dos Estudantes Universitários da Universidade Estadual Vale do Acaraú na Região Metropolitana de Fortaleza, nesta data autoriza a Senhora: Cândida Maria Moraes Maia - Vice-Presidente do DCEUVARMF, a representar a entidade junto ao cadastro de abertura de conta corrente e conta poupança junto ao Banco do Brasil S/A, e movimentar a retromencionada conta.CLÁUSULA 100a. O Diretório Acadêmico dos Estudantes Universitários da Universidade Estadual Vale do Acaraú na Região Metropolitana de Fortaleza, nesta data autoriza a Senhora: Cândida Maria Moraes Maia - Vice-Presidente do DCEUVARMF, a representar a entidade junto ao cadastro de abertura de conta corrente e conta poupança junto ao Banco Caixa Econômica Federal S/A, e movimentar a retromencionada conta.CLÁUSULA 101a. O Diretório Acadêmico dos Estudantes Universitários da Universidade Estadual Vale do Acaraú na Região Metropolitana de Fortaleza, nesta data autoriza a Senhora: Cândida Maria Moraes Maia - Vice-Presidente do DCEUVARMF, a representar a entidade junto ao cadastro de abertura de conta junto ao CREDICARD e MASTERCARD, e movimentar a retromencionada conta. CLÁUSULA 102a. O Diretório Acadêmico dos Estudantes Universitários da Universidade Estadual Vale do Acaraú na Região Metropolitana de Fortaleza, nesta data autoriza a lavratura dos termos da PROCURAÇÃO para a Senhora: Cândida Maria Moraes Maia - Vice-Presidente do DCEUVARMF, nos termos seguintes(mandato de 31.12.2004 - 31.12.2006): SAIBAM quantos este PARTICULAR instrumento de PROCURAÇÃO virem que, aos oito (08) dias do mês de fevereiro do ano dois mil e cinco (2005), terça-feira, nesta cidade de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará, República Federativa do Brasil, compareceu(ram) como OUTORGANTE(S): DCEUVARMF - DIRETÓRIO ACADÊMICO DOS ESTUDANTES DA UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAU NA REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA - DCEUVARMF, instituição brasileira de direito privado, estabelecida na Rua Dr, Fernando Augusto n.o. 877, Casa I(artigo 52 do estatuto do DCEUVARMF)nesta Capital, Parque Santo Amaro; representada neste ato pelo(s):(na presença dos) Conselheiros da COMISSÃO DE IMPLANTAÇÃO INSTITUCIONAL DO DIRETÓRIO ACADÊMICO DOS ESTUDANTES UNIVERSITÁRIOS DA UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAU NA REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA(se identificou(aram)como estudantes da UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ, curso de história, turma 170609, com os documentos públicos, em que, através deles, atesto, a(s) sua(s) identidade(s) e capacidade(s) jurídica(s) dos(as), Senhores: Aldrin da Silva Xavier - 2o. Secretário Adjunto; Manoel Washington Rodrigues Menezes - 2.o. Vice-Presidente; César Augusto Venâncio da Silva - Presidente; Senhoras: Cândida Maria Moraes Maia - Vice-Presidente; Heliane Costa Nunes - 1.a Vice-Presidente; Jozelice de Castro Guimarães - Secretária Geral; Marlene Estanilau - 1a. Secretária Adjunta e Adriana Leitão da Costa - Secretária de Relações Externas, abaixo assinados, decidiram perante a todos os presente, e na presença do líder do Curso de História da UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ, Senhor: CÉSAR AUGUSTO (ou CÉSAR VENÂNCIO) VENÂNCIO DA SILVA , brasileiro, casado, professor, portador da carteira de indentidade n°1.116.072-DPF/BRB, Distrito Federal, inscrito no Cadastro de Pessoa Física do Ministério da Fazenda sob o n,°165 541. 243-49, residente e domiciliado nesta Capital, no endereço: RUA DOUTOR FERNANDES AUGUSTO, 123 - Santo Amaro - Fortaleza - Ceará, aquém lhe conferiram amplos poderes para elaborar o projeto de regulamentação e implantaria da UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ, Senhor: CÉSAR AUGUSTO (ou CÉSAR VENÂNCIO) VENÂNCIO DA SILVA , brasileiro, casado, professoio da Fazenda sob o n,°165 541. 243-49, residenio da Fazenda sob o n,°165 541. 24io da Fazenda sob o n,°165 541. 243-49, residente e domiciliado nesta Capital, no endereço: RUA DOUTOR FERNANDES AUGUSTO, 123 - Santo Amaro - Fortaleza - Ceará, aquém lhe conferiram amplos poderes para elaborar o projeto de regulamentação e implantaria da UNIVERSIDADE ESTADUAL VAio da Faio da Fazenda sob o n,°165 541. 243-49, resi do DCEUVARMF, brasileira, solteira, professora, portador da carteira de indentidade em anexo, inscrita no Cadastro de Pessoa Física do Ministério da Fazenda sob o n° em anexo, residente e domiciliada nesta Capital, no endereço em anexo, aquém confere amplos poderes para representá-la perante a Gestão de Negócio Pleno junto aos parceiros mais diversos da entidade; podendo para tanto assinar termos, papéis, contratos de transferência de direitos, e demais documentos necessários, convencionar preço, cláusulas e condições, receber e dar quitação, prestar contas, representá-la junto as repartições públicas em geral, requerer e apresentar certidões de qualquer natureza, bem como, representa-la, nos Termos Jurídicos de Protocolos de Intenções para financiamento projetos diversos, enfim, tudo mais ratificar ao fiel cumprimento deste mandato, inclusive substabelecer; os poderes do outorgado é ilimitado e deverá observar os termos dos artigos 173 a 210 do estatuto do diretório DCEUVARMF, bem como as demais normas legais, e no seu silêncio, o princípio geral de direito; representar a entidade DCEUVARMF junto ao cadastro do INSS do Ministério da Previdência Social; representar a entidade DCEUVARMF junto ao cadastro do CNPJ do Ministério da Previdência Fazenda; representar a entidade DCEUVARMF junto ao cadastro de abertura de conta corrente e conta poupança junto ao Banco do Brasil S/A, e movimentar a retromencionada conta; representar a entidade DCEUVARMF junto ao cadastro de abertura de conta corrente e conta poupança junto ao Banco Caixa Econômica Federal S/A, e movimentar a retromencionada conta; representar a entidade DCEUVARMF junto ao cadastro de abertura de conta junto ao CREDICARD e MASTERCARD, e movimentar a retromencionada conta. E, de como assim disse(ram), pediu(ram)-me e eu lhe(s) lavrei este instrumento , que, lido pelas parte(s) e achado em tudo conforme, aceitou-o(ram-no) abaixo, do que dou fé. Atuam como testemunhas as pessoas qualificadas no final. Eu, RAIMUNDA HENRIQUE RABELO DA SILVA, brasileira, casada, pedagoga, portadora da carteira de identidade n° 91002022366-SSP/CE., inscrita no Cadastro de Pessoa Física do Ministério da Fazenda sob n.°218.278.503-53, residente e domiciliada nesta Capital, na Rua Dr, Fernando Augusto, n° 121/b, Parque Santo Amaro)digitadora e responsável pela lavratura dos termos, a subscrevi. ______________________Está conforme o original. Dou fé. Trasladada hoje, aos oito (08) dias do mês de fevereiro do ano dois mil e cinco (2005), terça-feira, nesta cidade de Fortaleza EM TESTEMUNHO DA VERDADE....................................(outorgado) CÉSAR AUGUSTO VENÂNCIO DA SILVA; Outorgantes: Conselheiros da COMISSÃO DE IMPLANTAÇÃO INSTITUCIONAL DO DIRETÓRIO ACADÊMICO DOS ESTUDANTES UNIVERSITÁRIOS DA UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAU NA REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA: Senhores: Aldrin da Silva Xavier - 2o. Secretário Adjunto; Manoel Washington Rodrigues Menezes - 2.o. Vice-Presidente; César Augusto Venâncio da Silva - Presidente; Senhoras: Cândida Maria Moraes Maia - Vice-Presidente; Heliane Costa Nunes - 1.a Vice-Presidente; Jozelice de Castro Guimarães - Secretária Geral; Marlene Estanilau - 1a. Secretária Adjunta e Adriana Leitão da Costa - Secretária de Relações Externas........................................ Aldrin da Silva Xavier - 2o. Secretário Adjunto. Manoel Washington Rodrigues Menezes - 2.o. Vice-Presidente. César Augusto Venâncio da Silva - Presidente. Cândida Maria Moraes Maia - Vice-Presidente. Heliane Costa Nunes - 1.a Vice-Presidente. Jozelice de Castro Guimarães - Secretária Geral. Marlene Estanilau - 1a. Secretária Adjunta. Adriana Leitão da Costa - Secretária de Relações Externas. TESTEMUNHAS: FRANCISCO WELLINGTON FERNANDES DA SILVA, CPF. 659.548403.00, residente na Rua Monsenhor Sabino Feijão, 780, Bom Jardim: CÉSAR VENÂNCIO RABELO DA SILVA JÚNIOR, CPF. 970.251.943.87, residente na Rua Dr. Fernando Augusto n.o. 121b, Santo Amaro..................CLÁUSULA 103a.Competirá ao estatuto e regimento geral do DCEUVARMF - Diretório Acadêmico dos Estudantes Universitários da Universidade Estadual Vale do Acaraú na Região Metropolitana de Fortaleza, complementar o presente termo, em relação à sua organização institucional........E, de como assim disse(ram), pediu(ram)-me e eu lhe(s) lavrei este instrumento: ESCRITURA PARTICULAR DE CONSTITUIÇÃO DO DIRETÓRIO ACADÊMICO DOS ESTUDANTES DA UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ NA REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA, QUE SERÁ TRANSFORMADA EM ESCRITURA PÚBLICA DE CONSTITUIÇÃO DO DIRETÓRIO ACADÊMICO DOS ESTUDANTES DA UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ NA REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA, PERANTE O TABELIÃO 7.o. Ofício de Notas da Comarca de Fortaleza, que, lido pelas parte(s) e achado em tudo conforme, aceitou-o(ram-no) abaixo, do que dou fé. Atuam como testemunhas as pessoas qualificadas no final. Eu, RAIMUNDA HENRIQUE RABELO DA SILVA, brasileira, casada, pedagoga, portadora da carteira de identidade n° 91002022366-SSP/CE., inscrita no Cadastro de Pessoa Física do Ministério da Fazenda sob n.°218.278.503-53, residente e domiciliada nesta Capital, na Rua Dr, Fernando Augusto, n° 121/b, Parque Santo Amaro)digitadora e responsável pela lavratura dos termos, a subscrevi. ______________________Está conforme o original. Dou fé. Trasladada hoje, aos oito (08) dias do mês de fevereiro do ano dois mil e cinco (2005), terça-feira, nesta cidade de Fortaleza EM TESTEMUNHO DA VERDADE....................................(outorgado) CÉSAR AUGUSTO VENÂNCIO DA SILVA; Outorgantes: Conselheiros da COMISSÃO DE IMPLANTAÇÃO INSTITUCIONAL DO DIRETÓRIO ACADÊMICO DOS ESTUDANTES UNIVERSITÁRIOS DA UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAU NA REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA: Senhores: Aldrin da Silva Xavier - 2o. Secretário Adjunto; Manoel Washington Rodrigues Menezes - 2.o. Vice-Presidente; César Augusto Venâncio da Silva - Presidente; Senhoras: Cândida Maria Moraes Maia - Vice-Presidente; Heliane Costa Nunes - 1.a Vice-Presidente; Jozelice de Castro Guimarães - Secretária Geral; Marlene Estanilau - 1a. Secretária Adjunta e Adriana Leitão da Costa - Secretária de Relações Externas........................................ Aldrin da Silva Xavier - 2o. Secretário Adjunto.Manoel Washington Rodrigues Menezes - 2.o. Vice-Presidente. César Augusto Venâncio da Silva - Presidente. Cândida Maria Moraes Maia - Vice-Presidente. Heliane Costa Nunes - 1.a Vice-Presidente. Jozelice de Castro Guimarães - Secretária Geral.Marlene Estanilau - 1a. Secretária Adjunta.Adriana Leitão da Costa - Secretária de Relações Externas. TESTEMUNHAS: FRANCISCO WELLINGTON FERNANDES DA SILVA, CPF. 659.548403.00, residente na Rua Monsenhor Sabino Feijão, 780, Bom Jardim:__CÉSAR VENÂNCIO RABELO DA SILVA JÚNIOR, CPF. 970.251.943.87, residente na Rua Dr. Fernando Augusto n.o. 121b, Santo Amaro. |
RÁDIO WEB INESPEC - ANO IV 2010-2014
Monday, October 10, 2005
ESCRITURA SEGUNDA PARTE
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